A Associação dos Policiais Penais e Agentes de Segurança Socioeducativos do Estado de Santa Catarina (APPS-SC) informa que foi sancionada a Lei Estadual 19.234/2025, que dispõe sobre a destinação de armas de fogo, munições e acessórios apreendidos em operações realizadas pelas Polícias Civil e Militar no estado de Santa Catarina.
Nos termos da nova legislação, após a elaboração do laudo pericial e a devida juntada aos autos do processo, os materiais apreendidos devem ser encaminhados ao Comando do Exército. Com base na Lei Federal nº 10.826/2003, os órgãos de segurança pública podem formalizar o pedido de doação desses itens.
Com isso, a Polícia Penal passa a ter respaldo legal para integrar esse armamento ao seu acervo institucional, fortalecendo sua capacidade operacional, elevando o nível de segurança das unidades prisionais e otimizando recursos públicos, uma vez que não há geração de novos custos.
A APPS-SC segue atenta e atuante na defesa dos interesses da categoria, acompanhando de perto os desdobramentos dessa importante conquista.
Juntos e apenas juntos seremos vitoriosos!

